A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou a proibição da venda casada das operadoras Brasil Telecom, CTBC, Global Village, Telemar Norte Leste e Telefônica. Segundo as medidas cautelares enviadas nesta terça-feira (27), a agência determina ainda que sejam interrompidas práticas que impliquem o condicionamento de vantagens para o assinante de banda larga, mediante a contratação do telefone fixo ou demais serviços. Isso significa que, embora não proíba a venda dos pacotes ou “combos”, os preços cobrados pelos serviços comercializados individualmente não podem acarretar “ônus excessivos”, quando comparados à oferta em conjunto, prática que “possa forçar a contratação de serviços em venda casada”. Práticas Em nota, a Anatel proíbe ainda o uso do preço da banda larga como mecanismo de recusa da oferta do serviço em separado, inclusive com a “fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta”. Por exemplo, se um combo custar R$ 200, e o valor proporcional apenas da banda larga for de R$ 80, a contratação apenas da banda larga não ter valor acima de R$ 200. O conselho diretor da agência vai analisar os recursos enviados pelas operadoras em resposta à medida, com exceção da Telefônica, que não recorreu da decisão e, por isso, precisará cumprir a determinação imediatamente. A Anatel declarou ainda que as cautelares “não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre”. |
| Fonte: InfoMoney, por Evelin Ribeiro |
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"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa
"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Anatel proíbe venda casada das operadoras que oferecem "combos" Preço cobrado pelos serviços individuais não pode superar valor do pacote, o que pode forçar contratação
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