Seja Bem Vindo!
"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa

terça-feira, 6 de julho de 2010

Lojas Renner é condenada em caso de assédio sexual

As Lojas Renner - grande rede de lojas de departamentos do RS - deve indenizar em R$ 10 mil uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte de um supervisor. A decisão é da 6ª Turma do TRT-RS.

Testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a reclamante era perseguida pelo supervisor desde o período de experiência. Na época, ele teria dito a colegas que a autora “sabia o que fazer” se quisesse ser aprovada.

Depois da efetivação da reclamante, o superior hierárquico passou a comentar que se ela "não ficasse com ele, daria um jeito de demiti-la por justa causa". Os relatos dão conta de que o supervisor "vivia em volta da autora, não importando o setor da loja onde ela estivesse".

A reclamante chegou a registrar um boletim de ocorrência policial e avisar a gerência sobre o ocorrido. Entretanto, a empresa não tomou providência alguma.

“A demandada se trata de grande rede comercial atuante em todo o país e a conduta dos seus representantes, empregados em cargos de chefia e supervisão, foi notoriamente reprovável, comprometida e parcial”, afirmou a relatora, desembargadora Beatriz Renck.

Da decisão cabe recurso. Mais detalhes na edição de amanhã (6) do Espaço Vital.

RO nº 0142400-84.2008.5.04.0401

Fonte: Fonte: Espaço Vital

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