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"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa

terça-feira, 6 de julho de 2010

Pedestre que perdeu o pé após acidente receberá indenização de empresa de ônibus

Notícia publicada em 05/07/2010

A 11ª Câmara Cível do Justiça do Rio condenou a Auto Viação Jabour a indenizar o pedestre Márcio André Torres em R$ 60 mil, por danos morais e estéticos, depois que um dos veículos da empresa passou por cima do seu pé em maio de 2004, em frente ao Mercadão de Madureira. O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, dar provimento à apelação de Márcio, reformando, dessa forma, a sentença de 1ª instância, que havia julgado o pedido improcedente.

Márcio caminhava pela Avenida Edgar Romero, uma das mais movimentadas de Madureira, no subúrbio da cidade, por volta das 13h, quando escorregou no meio fio, ficando com os pés para fora da calçada. Nesse momento, um ônibus da Viação Jabour que trafegava pelo local acabou passando por cima de seu pé esquerdo, o que lhe rendeu a amputação do membro e tornou-o incapaz para o trabalho.

A empresa negou culpa no incidente, argumentando que a queda do pedestre corresponde um caso fortuito externo, imprevisível e inevitável. Contudo, a tese da ré não convenceu o relator do processo, desembargador Roberto Guimarães. Para o magistrado, o atropelamento poderia ter sido evitado se o motorista do ônibus dirigisse com mais cautela e prudência em uma área tão movimentada da cidade.

“Não se pode esquecer que o local onde ocorreu o fatídico atropelamento é uma via de intenso movimento de pedestres, posto que se trata da calçada onde se situa o conhecido Mercadão de Madureira. E, mais, considerando-se que o fato se deu por volta da hora do almoço, bem se pode imaginar o fervilhar de pessoas e vendedores ambulantes que ali se encontravam e por ali passavam naquele exato momento. Sob esse aspecto, não se admite que um veículo do porte de um ônibus trafegue por aquela via praticamente colado ao meio-fio da calçada, quase esbarrando, com seus espelhos retrovisores e com as alças de auxílio para subida e descida de passageiros, nos inúmeros pedestres que transitam pelas calçadas”, escreveu no acórdão.

Ainda segundo a decisão, Márcio receberá também quatro próteses no valor de R$ 60 mil, além do acompanhamento de um fisioterapeuta e apoio psiquiátrico.

Processo No: 0102726-74.2005.8.19.0001

Fonte: www.tjrj.jus.br

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