Seja Bem Vindo!
"[...] nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele". - Rui Barbosa

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Supervia condenada por queda de passageiro

A Supervia terá que pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que caiu quando estava dentro de um dos trens da companhia. A decisão é dos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que resolveram, por unanimidade, manter a sentença de 1º grau.
Selma Regina Marques Storino estava no interior da composição ferroviária administrada pela ré e sofreu uma queda após a porta ter aberto e fechado muito rapidamente e com violência. Devido ao acidente, a autora da ação teve trauma na cabeça e na coluna cervical.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, a empresa é responsável pelo acidente. “Como relata a autora em seu depoimento em juízo, o trem partiu com a porta aberta, ficando sua filha na plataforma sem conseguir embarcar, certo que esta é a situação em que os passageiros são tratados, de modo atentatório à dignidade e à moral da pessoa humana. A empresa ferroviária contribuiu decisivamente para o resultado, isto porque a concessionária desrespeita os direitos básicos dos consumidores, colocando em risco vidas, por não prestar o serviço de forma adequada”, concluiu o magistrado.

Nº do processo: 0027041-90.2007.8.19.0001

Fonte: www.tj.rj.gov.br

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